PUBLICADO em 15/07/2016
FICA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PARICONHA AUTORIZADA A NÃO DÁ CUMPRIMENTO A LEI MUNICIPAL DE N° 297/16, QUE TRATA SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL PARA O 13° SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO; A LEI MUNICIPAL N° 298/16, QUE TRATA SOBRE ALTERAÇÕES DO ARTIGO 35 DA LEI MUNICIPAL N° 37/97 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARICONHA); E, À LEI MUNICIPAL N° 299/16, QUE TRATA SOBRE O PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.