INEXIGIBILIDADE N.º: 03/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM NOTORIA ESPECIALIDADE PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRA MOTIVACIONAL COM TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PARICONHA/AL.
2.1. A Secretaria Municipal de Educação de Pariconha/AL reafirma seu compromisso com a valorização, o bem-estar dos profissionais da rede. Esta iniciativa visa revitalizar e fortalecer o entusiasmo pela docência, e as práticas para a superação dos desafios cotidianos no ambiente escolar. 2.2. A gestão busca consolidar um cenário educativo pautado na inovação e no engajamento. O foco central é transformar a rotina pedagógica em um ambiente de aprendizado positivo, garantindo que o educador detenha de plenas condições para exercer seu papel transformador com excelência e qualidade. 2.3. A contratação do presente objeto, visa cumprir as diretrizes de valorização e bem-estar dos profissionais da educação, em estrita observância à legislação vigente. Por meio de palestra e oficina, a iniciativa busca revitalizar o compromisso docente e fortalecer a resiliência, oferecendo ferramentas práticas para o combate ao esgotamento profissional. Dessa forma, a gestão consolida uma rede de ensino mais inovadora e eficiente, alinhando o suporte humano ao aprimoramento técnico para elevar a qualidade do ensino municipal. 2.4. Conclui-se que a proposta apresentada harmoniza o dever legal com a necessidade prática de modernização da rede de ensino. A integração entre suporte emocional e técnica avançada constitui um diferencial estratégico para elevar a qualidade da educação municipal. Assim, a aprovação desta medida é fundamental para consolidar um ambiente de trabalho resiliente, eficiente e preparado para os desafios educacionais contemporâneos. 2.5. Nesse contexto, versa a Lei de Licitações nos termos do Art. 74, III, “f”, da Lei 14.133/2021 sobre a inexigibilidade do processo licitatório. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...] f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 2.6 com base nos dispostos, evidencia-se a hipótese de contratação por inexigibilidade de Licitação, assim que os requisitos de notória especialização do escritório contratado e da singularidade dos serviços a serem prestados atenderem os objetos.
INEXIGIBILIDADE N.º: 01/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW ARTÍSTICO PARA A TRADICIONAL FESTA DO POVOADO TANQUE NESTE MUNICÍPIO DE PARICONHA/AL.
A PROGRAMAÇÃO ALUSIVA DA TRADICIONAL FESTA DO POVOADO TANQUE, AO LONGO DOS ANOS, ATRAI CENTENAS DE PESSOAS ONDE ESSE TIPO DE EVENTO É REALIZADO. A REALIZAÇÃO DESSA FESTIVIDADE ATRAIRÁ NÃO SOMENTE A POPULAÇÃO DO NOSSO MUNICÍPIO, MAS TAMBÉM DAS CIDADES CIRCUNVIZINHAS QUE VIRÃO AO MUNICÍPIO DE PARICONHA, EM BUSCA DE CULTURA E ENTRETENIMENTO. A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE QUALQUER SETOR ARTÍSTICO REQUER, PRINCIPALMENTE, QUE SEJA LEVADA A EFEITO A DOCUMENTAÇÃO PROBANTE DA SUA CONSAGRAÇÃO E TAMBÉM ATRAVÉS DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. COM ESSA INICIATIVA, A PREFEITURA MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE, JUVENTUDE, COMUNICAÇÃO E LAZER, ESTIMULA TODA A CADEIA PRODUTIVA E ECONÔMICA DO MUNICÍPIO, COMO TAMBÉM, PROPORCIONA ENTRETENIMENTO E PRINCIPALMENTE O CONGRAÇAMENTO DE TODAS AS CAMADAS SÓCIO ECONÔMICAS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS.
INEXIGIBILIDADE N.º: 35/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DESTINADA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARICONHA/AL.
A PADRÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA. CNPJ n° 69.998.169/0001-89, é uma empresa que visa operacionalizar a administração de Prefeituras, solucionando problemas em Municípios que necessitem de uma orientação mais específica e técnica, a fim de viabilizar e dinamizar a administração Municipal fornecendo total assistência nas áreas administrativa e organizacional. A contratação da empresa se mostra necessária para atender às demandas permanentes da Prefeitura Municipal de Pariconha-AL, especialmente no acompanhamento de convênios, programas e transferências de recursos financeiros, além da gestão de obrigações legais e fiscais junto a órgãos Estaduais e Federais. Entre os serviços propostos destacam-se: * Informações e acompanhamento atualizados sobre: FPM, ICMS, Convênios, Programas,-Legislação, Transferências de Recursos Financeiros Federais e Estaduais e outras questões relativas à Administração Municipal; * Acompanhamento sistemático das questões que envolvam: PASEP, INSS, FGTS, SIAFI, CADIM, CAUC e SICONV, inclusive acompanhamento sistemático das referidas Certidões Negativas, bem como parcelamentos, incluindo a emissão de DARFs; * Informações, orientações e acompanhamento técnico especializado de forma sistemática para a elaboração e análise de prestações de contas de convênios e programas contemplados através de órgãos governamentais federais e estaduais; * Acompanhamento sistemático de assuntos de interesse municipal perante órgãos públicos, estaduais e federais; A ausência desse suporte técnico comprometeria diretamente a regularidade fiscal e administrativa do Município, podendo gerar riscos de inadimplência, bloqueio de recursos e prejuízos à execução de políticas públicas. Considerando ainda, que a contratação se dará por inexigibilidade por se tratar de contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, de acordo com os termos do art. 74, inciso III, da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021 descrito abaixo: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; (...) Dessa forma, a contratação é justificada, pois garante eficiência administrativa, segurança jurídica e economicidade, além de assegurar as atividades essenciais da gestão municipal.
INEXIGIBILIDADE N.º: 02/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS JURÍDICOS NOS CAMPOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAL, COM ÊNFASE NA ÁREA TRIBUTÁRIA E ADMINISTRATIVA, BEM COMO ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS CUJA COMPETÊNCIA SEJA DA JUSTIÇA ESTADUAL OU DA JUSTIÇA FEDERAL E COORDENAÇÃO DOS PROCESSOS EM TRÂMITE NA JUSTIÇA TRABALHISTA, INTERVINDO NESSES ATÉ O 2º GRAU DE JURISDIÇÃO, BEM COMO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Diante da realidade do Município de Pariconha–AL, marcada pela ausência de equipe jurídica especializada capaz de atender de forma plena às demandas administrativas, tributárias, trabalhistas e judiciais, torna-se necessária a contratação de serviços jurídicos de natureza pública, a fim de garantir segurança jurídica, eficiência na gestão e adequada defesa dos interesses municipais, conforme comprovada por meio da documentação anexada aos autos. Vale ressaltar que, embora exista o cargo de Procurador Municipal, nada impede que o ente público contrate serviços jurídicos especializados de forma temporária. Essa contratação funcionará como apoio complementar à estrutura já existente, contribuindo para maior efetividade no acompanhamento de demandas administrativas, tributárias, trabalhistas e cíveis. Tal medida reforça a segurança jurídica da Administração e garante que o Município disponha de suporte técnico adequado para a defesa de seus interesses, em conformidade com o disposto no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que expressamente admite a contratação de consultoria, assessoramento e patrocínio de causas judiciais e administrativas. Se alguma dúvida existia, em relação à contratação de escritórios de advocacia, essa foi dissipada com o advento da Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, que inseriu no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) o seguinte dispositivo: “Artigo 3º-A. Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei. Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.” Portanto, não existe impedimento para que a Administração utilize os conhecimentos técnicos especializados de particulares para atuação em processo judicial. São essas as nossas justificativas para a inexigibilidade da licitação que ora se propõe, com fundamento no art. 74 da Lei 14.133/2021, ao qual temos o dever legal de submeter a V. Exª., para a apreciação e posterior contratação do escritório BRABO MAGALHÃES ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.893.033/001-04.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º: 07/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GEORREFERENCIAMENTO DE ROTAS, AFIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE PARICONHA/AL.
3.1. A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Pariconha/AL evidencia uma necessidade premente de atualização e validação das informações geográficas da rede de transporte escolar. Foram identificadas alterações substanciais nos pontos de embarque e desembarque (paradas) devido a mudança de endereço de uma das escolas, e inserção de novas rotas, demandando uma imediata readequação e redistribuição da malha de atendimento. A contratação do serviço especializado visa solucionar esta deficiência, assegurando a precisão dos dados para que a SEMED possa promover a otimização logística, aumentar a eficiência operacional e garantir a segurança dos estudantes. 3.2 A necessidade de readequação das paradas e a inserção de novos pontos no transporte escolar são essenciais, motivadas primariamente pela mudança de endereço da Escola Estadual e pela necessidade de alinhar a logística às demandas educacionais. Esses ajustes visam garantir a compatibilidade de horários, atender à expansão de turmas e incorporar pontos estratégicos de segurança. O georreferenciamento é indispensável para validar tecnicamente e integrar todas essas múltiplas alterações no sistema de rotas, assegurando a máxima precisão e eficiência 3.3 Diante desse cenário de alterações programáticas e operacionais, torna-se imprescindível a contratação do serviço de georreferênciamento para revalidação e atualização das rotas e inserção de novas. As modificações resultaram em um aumento da quilometragem percorrida em relação ao mapeamento anterior, exigindo a ampliação e a reconfiguração completa do planejamento logístico. A intervenção especializada é fundamental para dimensionar com precisão as novas distâncias, otimizar os itinerários e garantir que o transporte escolar atenda plenamente às demandas atuais de forma eficiente, econômica e segura, alinhando-se aos princípios da Administração Pública e às necessidades da comunidade escolar.
INEXIGIBILIDADE N.º: 34/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW ARTÍSTICO PARA A TRADICIONAL FESTA DO VAQUEIRO DA CIDADE DE PARICONHA/AL.
A PROGRAMAÇÃO ALUSIVA DA TRADICIONAL FESTA DO VAQUEIRO DA CIDADE DE PARICONHA/AL, AO LONGO DOS ANOS, ATRAI CENTENAS DE PESSOAS ONDE ESSE TIPO DE EVENTO É REALIZADO. A REALIZAÇÃO DESSA FESTIVIDADE ATRAIRÁ NÃO SOMENTE A POPULAÇÃO DO NOSSO MUNICÍPIO, MAS TAMBÉM DAS CIDADES CIRCUNVIZINHAS QUE VIRÃO AO MUNICÍPIO DE PARICONHA, EM BUSCA DE CULTURA E ENTRETENIMENTO. A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE QUALQUER SETOR ARTÍSTICO REQUER, PRINCIPALMENTE, QUE SEJA LEVADA A EFEITO A DOCUMENTAÇÃO PROBANTE DA SUA CONSAGRAÇÃO E TAMBÉM ATRAVÉS DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. COM ESSA INICIATIVA, A PREFEITURA MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE, JUVENTUDE, COMUNICAÇÃO E LAZER, ESTIMULA TODA A CADEIA PRODUTIVA E ECONÔMICA DO MUNICÍPIO, COMO TAMBÉM, PROPORCIONA ENTRETENIMENTO E PRINCIPALMENTE O CONGRAÇAMENTO DE TODAS AS CAMADAS SÓCIO ECONÔMICAS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS.
INEXIGIBILIDADE N.º: 31/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW ARTÍSTICO PARA A TRADICIONAL FESTA DO VAQUEIRO DA CIDADE DE PARICONHA/AL.
A PROGRAMAÇÃO ALUSIVA DA TRADICIONAL FESTA DO VAQUEIRO DA CIDADE DE PARICONHA/AL, AO LONGO DOS ANOS, ATRAI CENTENAS DE PESSOAS ONDE ESSE TIPO DE EVENTO É REALIZADO. A REALIZAÇÃO DESSA FESTIVIDADE ATRAIRÁ NÃO SOMENTE A POPULAÇÃO DO NOSSO MUNICÍPIO, MAS TAMBÉM DAS CIDADES CIRCUNVIZINHAS QUE VIRÃO AO MUNICÍPIO DE PARICONHA, EM BUSCA DE CULTURA E ENTRETENIMENTO. A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE QUALQUER SETOR ARTÍSTICO REQUER, PRINCIPALMENTE, QUE SEJA LEVADA A EFEITO A DOCUMENTAÇÃO PROBANTE DA SUA CONSAGRAÇÃO E TAMBÉM ATRAVÉS DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. COM ESSA INICIATIVA, A PREFEITURA MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE, JUVENTUDE, COMUNICAÇÃO E LAZER, ESTIMULA TODA A CADEIA PRODUTIVA E ECONÔMICA DO MUNICÍPIO, COMO TAMBÉM, PROPORCIONA ENTRETENIMENTO E PRINCIPALMENTE O CONGRAÇAMENTO DE TODAS AS CAMADAS SÓCIO ECONÔMICAS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS.
INEXIGIBILIDADE N.º: 33/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW ARTÍSTICO PARA A TRADICIONAL FESTA DO POVOADO MARCAÇÃO NESTE MUNICÍPIO DE PARICONHA/AL.
A PROGRAMAÇÃO ALUSIVA DA TRADICIONAL FESTA DO POVOADO MARCAÇÃO, AO LONGO DOS ANOS, ATRAI CENTENAS DE PESSOAS ONDE ESSE TIPO DE EVENTO É REALIZADO. A REALIZAÇÃO DESSA FESTIVIDADE ATRAIRÁ NÃO SOMENTE A POPULAÇÃO DO NOSSO MUNICÍPIO, MAS TAMBÉM DAS CIDADES CIRCUNVIZINHAS QUE VIRÃO AO MUNICÍPIO DE PARICONHA, EM BUSCA DE CULTURA E ENTRETENIMENTO. A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE QUALQUER SETOR ARTÍSTICO REQUER, PRINCIPALMENTE, QUE SEJA LEVADA A EFEITO A DOCUMENTAÇÃO PROBANTE DA SUA CONSAGRAÇÃO E TAMBÉM ATRAVÉS DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. COM ESSA INICIATIVA, A PREFEITURA MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE, JUVENTUDE, COMUNICAÇÃO E LAZER, ESTIMULA TODA A CADEIA PRODUTIVA E ECONÔMICA DO MUNICÍPIO, COMO TAMBÉM, PROPORCIONA ENTRETENIMENTO E PRINCIPALMENTE O CONGRAÇAMENTO DE TODAS AS CAMADAS SÓCIO ECONÔMICAS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS.
INEXIGIBILIDADE N.º: 32/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW ARTÍSTICO PARA A TRADICIONAL FESTA DO POVOADO SERRA DO ENGENHO, NESTE MUNICÍPIO DE PARICONHA/AL.
A PROGRAMAÇÃO ALUSIVA DA TRADICIONAL FESTA DO POVOADO SERRA DO ENGENHO, AO LONGO DOS ANOS, ATRAI CENTENAS DE PESSOAS ONDE ESSE TIPO DE EVENTO É REALIZADO. A REALIZAÇÃO DESSA FESTIVIDADE ATRAIRÁ NÃO SOMENTE A POPULAÇÃO DO NOSSO MUNICÍPIO, MAS TAMBÉM DAS CIDADES CIRCUNVIZINHAS QUE VIRÃO AO MUNICÍPIO DE PARICONHA, EM BUSCA DE CULTURA E ENTRETENIMENTO. A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE QUALQUER SETOR ARTÍSTICO REQUER, PRINCIPALMENTE, QUE SEJA LEVADA A EFEITO A DOCUMENTAÇÃO PROBANTE DA SUA CONSAGRAÇÃO E TAMBÉM ATRAVÉS DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. COM ESSA INICIATIVA, A PREFEITURA MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE, JUVENTUDE, COMUNICAÇÃO E LAZER, ESTIMULA TODA A CADEIA PRODUTIVA E ECONÔMICA DO MUNICÍPIO, COMO TAMBÉM, PROPORCIONA ENTRETENIMENTO E PRINCIPALMENTE O CONGRAÇAMENTO DE TODAS AS CAMADAS SÓCIO ECONÔMICAS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS.
INEXIGIBILIDADE N.º: 29/2025
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA PROJETADA 1, ALTO DA BOA VISTA, PARA ARMAZENAMENTO DE MÁQINAS, VEÍCULOS PESADOS E EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE PARICONHA/AL, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS OPERACIONAIS E GARANTIR SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
A PRESENTE DEMANDA VISA ATENDER AS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO, QUE ATUALMENTE NÃO DISPÕE DE ESTRUTURA FÍSICA PRÓPRIA COM CAPACIDADE TÉCNICA SUFICIENTE PARA ACOMODAR SUA FROTA DE VEÍCULOS, MAQUINÁRIO PESADO E EQUIPAMENTOS VINCULADOS AS AÇÕES DA SECRETARIA. O IMÓVEL A SER LOCADO SERÁ UTILIZADO COMO BASE OPERACIONAL DA SECRETARIA, PERMITINDO: GUARDA SEGURA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS OFICIAIS, ARMAZENAMENTO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS, UTILIZADOS NAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, A RESPECTIVA LOCAÇÃO SE JUSTIFICA PELA INEXISTÊNCIA DE IMÓVEIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS COM ÁREA ADEQUADA, CONFORME CERTIFICADO PELO SETOR COMPETENTE, E PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A SEGURANÇA DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS, CONSIDERANDO ESSENCIAL, PARA FINS DE EVITAR RISCOS OPEARACIONAIS E COMPROMETIMENTO DE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONFORME O LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA, O IMÓVEL APRESENTA CONDIÇÕES ESTRUTURAIS REGULARES E COMPATÍVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM ÁREA CONSTRUÍDA ESTIMADA DE 1.788,72M², LOCALIZAÇÃO EM ZONA URBANA DA CIDADE E, INSTALAÇÕES AMPLAS QUE POSSAM GARANTIR FUNCIONALIDADE, SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE AS OPERAÇÕES DA SECRETARIA.
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